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CAR (Cadastro ambiental rural)

   O Art.  29 da Lei  12651 de 25/05/2012  criou o Cadastro ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de informação sobre Meio Ambiente - SINIMA.

   O CAR tem a finalidade de reunir as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das Áreas de Reserva Legal, das Florestas e dos Remanescentes de Vegetação Nativa das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais no país.

   O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais e o prazo para seu requerimento encerrará em 31/12/2017.

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